Nos últimos dias, operadoras de telecomunicações em Portugal confirmaram que irão aumentar os preços dos serviços em 2026, seguindo a inflação e as cláusulas contratuais. Essas alterações geraram preocupações entre os consumidores, especialmente para aqueles que estão vinculados a um período de fidelização de 24 meses, pois muitos não estão cientes de seus direitos em relação a cancelamentos sem penalização.
A legislação portuguesa permite que os operadores definam livremente os preços finais apresentados ao cliente, embora existam regras que garantem a proteção do consumidor, especialmente no que diz respeito à informação contratual. Para aqueles que notarem um aumento na fatura, o primeiro passo é verificar o contrato e entender as condições sob as quais a atualização de preços pode ocorrer.
A maioria das cláusulas de atualização deve ser clara, especificando se os aumentos são baseados em um valor fixo ou em um índice de preços elaborado por instituições oficiais, como o Instituto Nacional de Estatística (INE). Se um aumento de preço estiver alinhado com o que foi acordado no contrato, o consumidor não terá direito a cancelar o serviço sem custos.
Caso o operador decida aumentar os preços fora dos limites estabelecidos ou sem base legal no contrato, isso é considerado uma alteração contratual. Nesse cenário, a empresa deve enviar um aviso com pelo menos um mês de antecedência, permitindo que o consumidor tenha 30 dias para decidir se aceita as novas condições ou cancela o contrato sem penalização.
Os consumidores são aconselhados a manter-se informados, revisando as comunicações da operadora, que podem ser notificadas através de faturas, mensagens de texto, e-mails ou plataformas online. Estar atento a essas informações é crucial para evitar perder o prazo para contestar aumentos de preço.
Enquanto os aumentos de preços podem impactar negativamente o orçamento familiar, entender os direitos e obrigações contratuais pode ajudar os consumidores a tomar decisões mais informadas sobre seus serviços de comunicação. Assim, é recomendado consultar o contrato e buscar mais informações no Portal do Consumidor da ANACOM antes de tomar qualquer atitude.
Origem: Portal Consumidor Anacom





