Recentemente, a ANACOM lançou a edição n.º 17 da sua rubrica mensal InfoConsumidor, que aborda um tema relevante para os consumidores: o direito de arrependimento em contratos realizados em casa. Celebrar contratos à distância é prática comum e legal, mas muitas vezes pode suscitar insegurança. Para aqueles que mudaram de ideia, a boa notícia é que cancelar o contrato é possível e sem complicações.
Os consumidores têm o direito de cancelar seu contrato sem custos e sem precisar explicar o motivo. O prazo estipulado para essa desistência é de 30 dias, podendo se estender para até 12 meses caso a empresa não informe adequadamente sobre esse direito.
Na nova edição da InfoConsumidor, são esclarecidas questões fundamentais sobre como e quando realizar o cancelamento, o que deve ser incluído no pedido e como provar que a solicitação foi feita dentro do prazo. O objetivo é proporcionar aos consumidores informações práticas e acessíveis para que possam exercer seu direito sem receios.
Para mais detalhes e dicas, a InfoConsumidor está disponível no site da ANACOM e no Portal do Consumidor da entidade. O material oferece uma visão completa sobre como desistir de contratos feitos em casa de maneira legal, segura e sem custos, reforçando o compromisso da ANACOM em informar e proteger os direitos dos consumidores.
Origem: Portal Consumidor Anacom