As certidões de não dívida emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agora têm um prazo de validade de quatro meses, conforme estipulado no novo pacote de simplificação fiscal que entrou em vigor em 1º de julho. Essa mudança, parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo anterior e publicada no Diário da República, visa simplificar os processos tributários e alinhar a validade das certidões com as declarações de situação contributiva emitidas pela Segurança Social.
Além do aumento no prazo das certidões, as novas regras também promovem simplificações em outras áreas do sistema fiscal. Por exemplo, a AT não exigirá mais a reunião de regularização após inspeções tributárias, deixando essa decisão a critério do contribuinte. Ademais, contribuintes sujeitos a IVA não precisarão apresentar declaração de início de atividade, exceto em casos de operações tributáveis.
No âmbito do IRS, as novidades incluem a extensão do prazo para a entrega da declaração Modelo 10 até o final de fevereiro, facilitando a vida dos empregadores que precisam declarar rendimentos pagos a trabalhadores do serviço doméstico. Também foi introduzida a isenção de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros para certos tipos de rendimentos, proporcionando maior alívio fiscal para os contribuintes. Estas alterações representam um avanço significativo na desburocratização do sistema tributário em Portugal.
Ler a história completa em Idealista Portugal