Portugal firmou, no dia 21 de janeiro de 2026, a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção da Profissão de Advogado, um marco que visa reforçar o papel fundamental da advocacia no Estado de Direito. Esta convenção, adotada anteriormente em 13 de maio de 2025, estabelece um conjunto de diretrizes que buscam garantir a proteção e a liberdade no exercício da profissão, enfatizando a importância da independência dos advogados e das associações que os representam.
O tratado estipula que os Estados Parte são responsáveis por garantir que os advogados possam realizar suas atividades sem enfrentar agressões físicas, ameaças ou qualquer forma de intimidação. Além disso, determina que, quando esses atos se configuram como infrações penais, devem ser asseguradas investigações eficazes para a devida responsabilização dos agressores.
Outra importante disposição da convenção é a obrigação dos países signatários de assegurar que as associações profissionais de advogados operem de maneira independente, sem pressões externas, reconhecendo estes organismos como essenciais para a defesa da justiça e dos direitos fundamentais. A adição de Portugal a este acordo demonstra seu compromisso em promover um ambiente seguro e justo para a atuação dos advogados, fortalecendo assim a proteção do Estado de Direito.
Origem: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça





