A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou recentemente um esclarecimento sobre a nova regra do programa Mais Habitação, que isenta de IRS as mais-valias da venda de um imóvel, desde que os ganhos sejam utilizados para amortizar um crédito à habitação. Segundo a AT, essa isenção aplica-se apenas a empréstimos contraídos antes da entrada em vigor da lei, que ocorreu a 7 de outubro de 2023. O esclarecimento surgiu em resposta a um contribuinte que questionou a aplicabilidade da norma a imóveis que não são a sua habitação própria e permanente.
A legislação especial permite a isenção das mais-valias se o ganho obtido for aplicado na amortização total ou parcial do capital em dívida de um empréstimo contraído para a aquisição de um imóvel que sirva de habitação própria do contribuinte ou da sua família. No entanto, a AT deixou claro que a isenção não se estende a créditos contraídos após a promulgação da lei, reiterando que apenas os créditos anteriores à sua vigência podem usufruir desta medida.
Além disso, a AT esclareceu que a isenção se limita a imóveis localizados em território português, excluindo ganhos usados para amortizar dívidas vinculadas a propriedades fora do país, como a habitação no Luxemburgo. Esse esclarecimento reflete a intenção legislativa de mitigar os desafios enfrentados pelas famílias no mercado habitacional em Portugal, ao mesmo tempo que impõe restrições para garantir que as medidas sejam direcionadas às situações que realmente necessitam de apoio.
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