O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) emitiu um comunicado elucidando o seu papel na monitorização sanitária de moluscos bivalves no estuário do Tejo, em resposta a reportagens que levantaram dúvidas sobre sua atuação. Segundo o IPMA, suas funções são exclusivamente definidas pela legislação nacional e regulamentos da União Europeia, não permitindo qualquer atuação que vá além do que está estabelecido por lei.
O Instituto deixou claro que não possui poder para fiscalizar a atividade de pesca ou a comercialização de bivalves, atribuições que competem a outras autoridades. A classificação da amêijoa-japonesa (Ruditapes philippinarum) no estuário foi realizada em conformidade com os regulamentos em vigor, sendo que as atividades de apanha estão regulamentadas e segmentadas em duas zonas específicas de produção: a zona ETJ1, onde a apanha é permitida com condições sanitárias, e a zona ETJ2, onde a captura é interditada.
O IPMA ressaltou que a classificação sanitária da amêijoa-japonesa na zona ETJ1 foi baseada em resultados analíticos que obedecem estritamente aos requisitos legais. A espécie encontra-se atualmente interditada nesta área, conforme o despacho da Direção-Geral de Recursos Naturais. O IPMA monitoriza sistematicamente as zonas de produção, garantindo a aplicabilidade e fiabilidade das análises realizadas. Até o momento, não há relatos de intoxicações relacionadas ao consumo de amêijoas procedentes da zona devidamente classificada.
A partir desse esclarecimento, o IPMA reafirmou que não possui responsabilidade sobre ações que ocorram fora do âmbito de sua competência, como a apanha ilegal de bivalves. O Instituto reiterou ainda seu compromisso com a transparência e rigor científico, citando a importância de um sistema de monitorização robusto para a proteção da saúde pública e a gestão sustentável dos recursos marinhos.
Origem: Instituto Português do Mar e da Atmosfera




