A partir de 1 de agosto de 2025, uma nova regra permitirá que arrendatários e subarrendatários comuniquem diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira os seus contratos de arrendamento, conforme estipulado pela Portaria n.º 106/2025/1, divulgada em 13 de março. Esta medida visa aumentar a transparência e garantir que as obrigações fiscais relacionadas ao arrendamento sejam cumpridas, possibilitando que os locatários assumam essa responsabilidade na ausência de ação por parte dos senhorios.
De acordo com o novo artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, os arrendadores devem informar à Autoridade Tributária sobre os contratos, subarrendamentos e mudanças relacionadas. Entretanto, se os locadores não realizarem essa comunicação até o final do mês seguinte ao início ou alteração do contrato, os locatários terão a opção de fazê-lo através de um modelo oficial, que deverá ser submetido eletronicamente pelo Portal das Finanças. É importante ressaltar que a comunicação é facultativa e requer a autenticação do locatário no sistema.
Além disso, a nova regulação estipula que, em caso de correções necessárias devido a erros ou omissões na comunicação, o locatário será notificado no Portal das Finanças, podendo corrigir as informações apresentadas. A implementação desta alteração legislativa representa um avanço significativo para os direitos dos locatários, permitindo que eles tenham mais controle sobre suas obrigações fiscais relacionadas ao arrendamento.
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