A recente decisão da Autoridade Tributária (AT) trouxe novas diretrizes sobre o uso das mais-valias obtidas na venda de uma habitação, alertando os contribuintes sobre a tributação em IRS. A informação vinculativa esclarece que os valores destinados ao pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) e do Imposto do Selo não serão considerados como reinvestimento. Assim, as famílias que desejam trocar de casa precisarão dispor de recursos adicionais para cobrir esses impostos, ou poderão enfrentar surpresas indesejadas na hora da declaração do imposto de renda.
De acordo com o Jornal de Negócios, a AT fundamenta essa postura na falta de suporte legal que permita a inclusão desses custos no conceito de reinvestimento. Na prática, isso implica que, ao vender um imóvel por, por exemplo, 500 mil euros, o comprador deverá desembolsar mais de 30 mil euros em impostos, além do valor da nova propriedade. Essa orientação destaca a importância de um planejamento cuidadoso antes da negociação de um novo lar.
Além das taxas associadas à venda e compra, os contribuintes devem considerar despesas adicionais, como comissões de mediadores e novos contratos de crédito. A decisão, que se aplica ao caso específico analisado, também serve como referência para futuras situações semelhantes, reforçando o entendimento de que as mais-valias utilizadas para pagar impostos não são contabilizadas como reinvestimento.
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