Os bancos em Portugal continuam a oferecer crédito habitação, o que é um alívio para muitos que buscam financiamiento para adquirir uma casa. Com a atual situação do mercado imobiliário, muitos portugueses estão considerando transferir seus empréstimos para outras instituições financeiras. Entretanto, uma dúvida recorrente entre os consumidores é se é necessário realizar uma avaliação do imóvel ao mudar de banco. Neste contexto, a Deco Alerta vem esclarecer as principais questões sobre esse processo.
Uma avaliação de imóvel é geralmente requerida em diversas situações, incluindo a concessão inicial do crédito, a transferência do empréstimo para outra entidade, e em processos de partilha. No caso específico da transferência do crédito habitação, a nova instituição financeira precisará avaliar o imóvel para determinar o valor do financiamento, que não pode ultrapassar 80% ou 90% do valor de avaliação, dependendo do prazo de aquisição do imóvel. Caso a avaliação tenha sido realizada nos últimos seis meses, o banco deve aceitá-la, não podendo cobrar taxas por uma nova análise.
Além disso, é importante ressaltar que, em situações de inadimplência, a “dação em cumprimento” extingue a dívida apenas se o valor da avaliação for igual ou superior ao montante em débito. Caso contrário, o consumidor ainda poderá ter saldo devedor. A Deco recomenda que, em caso de discordâncias na avaliação, o cliente deve apresentar uma reclamação formal ao banco, solicitando uma nova análise do imóvel. Para mais informações e esclarecimentos, a Deco está disponível para ajudar os consumidores a navegar por essas questões.
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