O Conselho de Ministros de Portugal aprovou recentemente um novo diploma que permite que um ou mais herdeiros possam provocar a venda de imóveis, mesmo sem o consentimento de todos, após um período de dois anos de indivisão de uma herança. Esta medida visa facilitar a liquidação de bens que, até agora, muitas vezes permaneciam sem solução devido a impasses entre os herdeiros. O primeiro-ministro, Luís Montenegro, destacou a importância dessa mudança na legislação, afirmando que ela contribui para a dinamização do mercado imobiliário e ajuda a resolver situações que podem se arrastar indefinidamente.
Durante a reunião do Governo, Montenegro ressaltou que a proposta tem como objetivo não apenas estimular o mercado de arrendamento, mas também oferecer uma maneira prática de resolver conflitos familiares relacionados à herança. “Não cabe ao Estado forjar soluções ou limitar o direito de propriedade, mas não podemos conviver sem mecanismos para desbloquear situações de impasse”, afirmou. Essa abordagem busca encontrar um equilíbrio entre os direitos individuais e a necessidade de promover a movimentação no setor imobiliário.
Além desta medida, o Governo também avançou com a autorização legislativa para incentivos fiscais relacionados ao arrendamento e à venda de habitações com preços mais acessíveis. Entre as mudanças está a redução da taxa de IVA na construção para 6%, uma ação que visa revitalizar o setor e facilitar o acesso à habitação. O texto final do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) foi aprovado e será submetido ao Presidente da República para promulgação, sinalizando um passo importante nas políticas habitacionais do país.
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