O Tribunal Supremo da Espanha emitiu uma sentença que traz novas diretrizes sobre a fiscalidade dos casais, especificamente em relação ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A decisão destaca a presunção de ganancialidade, um princípio utilizado para garantir que, na ausência de provas que demonstrem que um valor seja exclusivo de um dos cônjuges, este será considerado pertencente a ambos em partes iguais.
Com a sentença, datada de 15 de julho de 2025 e identificada pelo recurso 6622/2023, a alta corte estabelece que, ao se identificar um ganho patrimonial não justificado, a Agência Tributária não pode automaticamente atribuir esse ganho a apenas um membro do casal. Essa mudança tem como base o artigo 11.5 da Lei do IRPF, que determina que ganhos não justificáveis devem ser imputados conforme a titularidade dos bens, levando em conta o regime econômico matrimonial.
Em uma inversão significativa da carga da prova, a decisão do Tribunal Supremo estipula que é responsabilidade da Agência Tributária demonstrar que um determinado dinheiro é privativo para que ele possa ser atribuído a um único cônjuge. Caso contrário, se não houver comprovação a respeito do caráter privativo do valor, a quantia é presumida como ganancial, devendo ser dividida igualmente entre os cônjuges.
Esse novo entendimento não apenas previne que a responsabilidade fiscal recaia injustamente sobre um dos cônjuges, mas também assegura uma aplicação coerente das normas que regem a sociedade de gananciales. Para os contribuintes, essa decisão representa um aumento na segurança jurídica, dado que qualquer valor considerado não provado como privativo será dividido igualmente. Essa mudança facilita o correto preenchimento das declarações de impostos e protege os direitos de ambos os cônjuges em questões tributárias.
