Com a crescente popularidade dos animais de estimação, especialmente os cães, a preocupação com o bem-estar animal e as normas de convivência em condomínios tem ganhado destaque. Nos dias de hoje, a posse responsável de um cão não se limita apenas a ter um quintal amplo, mas inclui respeitar regras que garantam a tranquilidade dos vizinhos e a saúde dos animais. A legislação portuguesa, incluindo a Lei n.º 8/2017, estabelece que os animais são seres dotados de sensibilidade, exigindo condições dignas e um ambiente seguro, tanto em moradias individuais como em áreas comuns de prédios.
Para quem reside em uma casa, é fundamental proporcionar um espaço adequado, que inclua acesso a água potável, abrigo contra intempéries e proteção contra objetos perigosos. Para cães de raças consideradas potencialmente perigosas, há ainda requisitos adicionais, como cercas reforçadas e a obrigatoriedade de um seguro de responsabilidade civil. Nos condomínios, as normas são ainda mais rigorosas, exigindo que os detentores de cães respeitem a convivência e a saúde coletiva, garantindo que os animais não apresentem riscos para os demais moradores.
Embora a legislação estipule diversas normas, cada condomínio pode elaborar regulamentos internos que podem restringir ou complementar as leis existentes. No entanto, a assembleia de condóminos não pode proibir a presença de cães, a menos que isso esteja explicitamente registrado no título constitutivo da propriedade. Assim, é essencial que proprietários e moradores mantenham um diálogo aberto e respeitoso para garantir uma convivência harmoniosa, priorizando sempre o bem-estar dos animais e a segurança de todos.
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