O Governo brasileiro anunciou, por meio de um decreto-lei publicado nesta segunda-feira (27 de outubro de 2025), mudanças significativas no 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Essas alterações visam garantir a execução dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e foram motivadas por dificuldades financeiras enfrentadas pelos beneficiários, especialmente aqueles com projetos em avançado estado de execução ou já concluídos.
A oitava alteração ao programa, em vigor desde 2018, foi aprovada para permitir “maior agilidade e eficiência” nos pagamentos referentes aos trabalhos executados ou quase finalizados. O Governo enfatiza que o 1º Direito é crucial para cumprir os prazos de investimento do PRR até 2026, e promove soluções habitacionais para aqueles que vivem em condições indignas e sem capacidade financeira para arcar com os custos de uma habitação adequada.
Além de simplificar o regime de pagamentos, a nova medida permitirá que beneficiários de outros apoios para habitação também possam acessar o 1º Direito, desde que os valores desses apoios não tenham excedido 10.450 reais nos últimos 15 anos. O decreto-lei também facilita o processo de candidatura para os projetos habitacionais, focando na meta final de desenvolvimento das soluções. As novas diretrizes são aplicáveis tanto para novos contratos quanto para relações jurídicas já estabelecidas.
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