Todos os verões, a chegada dos incêndios florestais traz um receio que se perpetua entre a população: a possibilidade de que os fogos sejam intencionalmente provocados para fins urbanísticos, visando a conversão dos terrenos queimados em áreas de construção. Contudo, a realidade legal em Portugal apresenta nuances diferentes, em comparação com países como Espanha, onde existe uma restrição rigorosa sobre a mudança de uso dos terrenos ardidos. Em Portugal, a legislação se baseia em orientações e regulamentos locais, sem um bloqueio automático como o espanhol.
De acordo com os dados provisórios do ICNF, até 27 de agosto de 2025, Portugal já contabilizou mais de 251 mil hectares de área ardida, posicionando este ano entre os mais severos da última década em termos de perda florestal. Apesar de iniciativas locais, como a requalificação de infraestruturas e projetos de recuperação florestal, a aplicação prática de um programa de reabilitação para incendiários permanece inexistente. As lacunas na legislação continuam a suscitar preocupações entre especialistas e a população, que demandam uma revisão mais robusta das normas que regem os terrenos afetados.
Para o futuro, uma petição pública está em discussão, propondo um regime mais rígido de proteção aos terrenos ardidos, incluindo a proibição de qualquer tipo de urbanização ou construção por 20 anos após um incêndio. Além disso, sugere a necessidade de reflorestação obrigatória com espécies nativas e a criação de um Fundo Nacional de Recuperação Florestal. Essas iniciativas visam garantir que os ecosistemas afetados se recuperem de maneira sustentável, prevenindo a especulação imobiliária e futuras catástrofes ambientais.
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