A recente decisão do Tribunal Supremo, proferida em 14 de julho de 2025, representa uma mudança significativa no campo fiscal para as empresas familiares ao esclarecer o requisito relativo ao trabalhador em jornada completa. Essa deliberação põe fim a diversas interpretações restritivas adotadas pela Administração Tributária, que até então geravam incertezas sobre a aplicação das reduções no Imposto sobre Sucessões e Doações.
Historicamente, a Agência Tributária tinha uma visão rigorosa do artigo 27.2 da Lei do IRPF, exigindo não apenas um contrato formal de trabalho, mas também comprovações de uma carga de trabalho efetiva e substancial que justificasse o desempenho do trabalhador em jornada completa. Isso resultava, em muitos casos, na negativa das reduções fiscais quando a Administração considerava que o empregado não estava desempenhando funções suficientes. Assim, as empresas eram forçadas a demonstrar uma dedicação específica, mesmo em atividades que não demandavam uma presença constante.
Com a nova decisão, o Tribunal Supremo corrige essa abordagem, enfatizando que a legislação vigente não requer a comprovação de uma carga efetiva de trabalho. Torna-se suficiente apresentar um contrato de trabalho válido, em vigor e formalizado para jornada completa, conforme estipulado pela lei. Contudo, o tribunal alerta que, caso a Administração suspeite que o contrato seja meramente formal ou simulado, deve apresentar essa evidência por meio do devido processo legal, evitando fundamentar sua decisão em apreciações subjetivas.
A sentença ressalta que a lei não faz distinções sobre a intensidade do serviço prestado, não permitindo assim a incorporação de requisitos adicionais de interpretação se não foram expressamente contemplados pelo legislador.
As consequências práticas dessa nova direção são significativas para o planejamento sucessório das empresas familiares. Ao reduzir a discricionariedade administrativa na aplicação das reduções fiscais do Imposto sobre Sucessões e Doações, fortalece-se a segurança jurídica. Com essa nova orientação, as administrações não poderão mais negar automaticamente os benefícios fiscais com base em uma carga de trabalho considerada insuficiente, desde que exista um contrato de trabalho em jornada completa válido. Essa mudança deve reduzir consideravelmente os riscos fiscais e facilitar a continuidade das empresas familiares dentro de um contexto normativo mais estável e previsível.






