O ano de 2026 se apresenta como um marco significativo para a arquitetura legislativa do urbanismo em Portugal, com o Governo anunciando mudanças substanciais no regime do Simplex Urbanístico, que tem sido vigente desde 2024. Após dois anos de implementação, a nova proposta promete uma “segunda geração” de simplificação administrativa, visando em particular endereçar disfunções operacionais do modelo anterior, como a heterogeneidade na aplicação municipal e a insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Mário Longras, especialista do setor, alerta que a revisão propõe um modelo que poderia comprometer o equilíbrio entre interesses privados e valores coletivos.
A proposta legislativa inclui a redução dos prazos de decisão e a transição de atos de urbanização para um regime de autorização tácita, onde o silêncio administrativo pode ter consequência quase definitiva. Além disso, será lançada em breve a Plataforma Eletrónica de Procedimentos Urbanísticos (PEPU), que busca integrar diversas bases de dados, facilitando acessos e procedimentos. Contudo, Longras destaca que esta dependência excessiva na tecnologia pode não resolver os problemas jurídicos subjacentes, como a definição de responsabilidades em caso de falhas eletrônicas.
Apesar do objetivo de acelerar o investimento e valorizar áreas urbanas consolidadas, a reformulação carrega consigo perigos de desigualdade entre municípios. Os operadores jurídicos terão que se adaptar a uma nova lógica de responsabilidade técnica, aumentando a participação de projetistas e técnicos, o que pode gerar mais litígios e complicações futuras. A reforma é apresentada como uma modernização do relacionamento entre Estado, municípios e cidadãos, mas o verdadeiro sucesso dependerá da capacidade institucional de implementação, desafiando a noção de que a simplificação necessariamente resulta em eficiência e equidade no urbanismo.
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