Num cenário de crescente disputa por terrenos rústicos destinados a investimentos, muitos contratos de compra estão sendo suspensos devido à existência de um direito legal que confere prioridade a proprietários de terrenos vizinhos na aquisição dos imóveis. Este direito, conhecido como direito de preferência, está regulamentado no artigo 1380.º do Código Civil português e garante que proprietários de prédios rústicos confinantes tenham a prioridade de compra quando um terreno é colocado à venda. A advogada Sónia Loureiro, da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, explica que este mecanismo visa evitar a fragmentação excessiva da propriedade rústica.
Para que um proprietário possa efetivamente negociar a venda de seu terreno, ele deve notificar os vizinhos sobre sua intenção de venda, proporcionando-lhes a oportunidade de exercer seu direito de preferência. Esse processo exige que o proprietário verifique se o terreno é rústico, se há confrontação física entre as propriedades e se a área a ser adquirida não ultrapassa os limites legais. Caso os confinantes não manifestem interesse no prazo de oito dias após a notificação, o vendedor pode prosseguir com a venda ao terceiro interessado.
A situação se complica ainda mais quando os terrenos em questão estão localizados dentro da Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou da Reserva Ecológica Nacional (REN). Apesar de o direito de preferência ainda ser aplicável, as limitações impostas por estas reservas podem restringir a utilização futura da propriedade, impactando seu valor e viabilidade econômica. Sónia Loureiro ressalta a importância de uma comunicação clara e o cumprimento das exigências legais logo no início das negociações, para evitar litígios e garantir transações mais ágeis e eficientes.
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