O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anunciou, nesta segunda-feira, a prescrição da contraordenação de 225 milhões de euros imposta a vários bancos envolvidos no chamado caso do “cartel da banca”. A decisão resulta do arquivamento do processo, levando a Autoridade da Concorrência (AdC) a afirmar que recorrerá dessa determinação, insistindo que a infração às regras de concorrência foi comprovada. A AdC havia argumentado que a prescrição não poderia ser aplicada durante o período em que o caso estava sob análise do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
O TRL argumentou que os fatos ocorreram entre 2002 e março de 2013, sendo a legislação em vigor à época a que estabelece um prazo de prescrição de 10 anos e 6 meses. Assim, considerando as nuances legais que envolvem a suspensão da prescrição, os juízes determinaram que o prazo tinha expirado, resultando no arquivamento das coimas impostas. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) já tinha confirmado as penalidades em setembro do ano passado, quando estabeleceu que houve conluio entre os bancos que prejudicou a concorrência.
A AdC destacou que, mesmo com a decisão do TRL, a condenação dos bancos por infração à Lei da Concorrência permanece intacta, com o TCRS e o TJUE corroborando as alegações de conluio. O regulador manifestou sua intenção de utilizar todos os meios legais para reanalisar a questão processual, reiterando a gravidade das infrações cometidas, que foram confirmadas como graves o suficiente para dispensar a prova de efeitos nos consumidores.
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