Nesta segunda-feira, 6 de outubro, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) deu início a audiências que podem transformar a jurisprudência trabalhista em todo o mundo ao discutir se as leis internacionais asseguram o direito dos trabalhadores à greve. Esse debate surge em resposta a uma solicitação do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em novembro de 2023 pediu um parecer consultivo sobre a Convenção nº 87, estabelecida em 1948 e considerada fundamental no direito internacional do trabalho.
A solicitação ao Tribunal evidencia um “desacordo sério e persistente” entre os membros da OIT sobre a extensão do direito à greve previsto na Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito de Sindicalização. Durante o processo de apresentação de declarações escritas em 2024, foram recebidas 31 alegações, representando a contribuição de 25 países, incluindo França, Espanha, Colômbia, Bangladesh, Canadá, Estados Unidos e Japão, além de seis organizações com estatuto consultivo. Contudo, posteriormente, Reino Unido e Estados Unidos retiraram suas contribuições.
As audiências, que ocorrerão ao longo de três dias na sede da Corte, no Palácio da Paz, em Haia, contam com a participação de 20 países e cinco organizações internacionais. A CIJ permitiu a presença do Brasil e dos Estados Unidos, ambos membros da OIT que nunca ratificaram a Convenção, além da Organização dos Estados de África, Caribe e Pacífico.
Embora os pareceres consultivos da Corte não tenham um caráter juridicamente vinculativo, eles exercem considerável influência sobre a prática dos Estados e moldam a evolução do direito internacional. Desde 1946, a CIJ já emitiu 30 pareceres, abordando questões contemporâneas, como as obrigações dos Estados em relação às mudanças climáticas e a ocupação dos Territórios Palestinos.
Origem: Nações Unidas





