Os municípios em Portugal têm a possibilidade de devolver até 5% do IRS aos seus residentes, uma iniciativa que visa aliviar a carga fiscal das famílias. Esta medida, conhecida como Participação Variável no IRS, é definida anualmente por cada autarquia, e as taxas podem variar significativamente de uma região para outra. Em 2025, 200 das 308 câmaras municipais decidiram aderir a esta prática, oferecendo devoluções que vão desde a totalidade da percentagem disponível até valores simbólicos, dependendo das políticas fiscais locais.
Por exemplo, cidadãos de Setúbal beneficiarão de uma taxa de participação fixada em 3,3%, resultando em uma devolução de 1,7% do imposto, enquanto em Aveiro, os residentes enfrentarão uma taxa total de 5%, não recebendo qualquer devolução. A devolução é calculada com base na coleta líquida do IRS de cada contribuinte e é aplicada automaticamente pela Autoridade Tributária quando a declaração é submetida entre 1 de abril e 30 de junho. Os beneficiários devem verificar suas notas de liquidação para confirmar se o valor foi devidamente restituído.
Entretanto, vale ressaltar que os moradores não têm direito a contestar a decisão dos municípios quanto às taxas de participação no IRS. Caso um município escolha manter a totalidade do imposto, a devolução não ocorrerá. Embora não exista um mecanismo formal de contestação, os cidadãos podem sempre acompanhar seus documentos fiscais e garantir que qualquer benefício aplicável seja corretamente refletido em suas obrigações tributárias.
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