O mundo dos negócios em Portugal apresenta uma série de siglas que são essenciais para quem deseja iniciar uma atividade como trabalhador independente. Entre elas, destacam-se os códigos CAE (Código de Atividade Económica) e CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Entender a diferença entre esses dois códigos é fundamental para escolher corretamente a forma de tributação e cumprir com as obrigações fiscais. O CAE é atribuído pelo Instituto Nacional de Estatística e é utilizado por empresas e profissionais quem exerce atividade econômica, enquanto o CIRS se aplica especificamente a atividades de rendimento individual.
A escolha do código apropriado não é apenas uma questão burocrática, mas impacta diretamente no processo de abertura da atividade nas finanças. O trabalhador independente que se dedica exclusivamente a prestação de serviços deve optar pelo CIRS, que contempla uma lista extensa de profissões liberais, como médicos, engenheiros e artistas, entre outros. Por outro lado, se a intenção é estabelecer uma atividade empresarial, como o comércio de produtos, o CAE é a opção a ser seguida. A estrutura de ambos os códigos permite ainda que o trabalhador selecione um código principal e vários secundários, oferecendo flexibilidade para adaptar a classificação às suas atividades.
Além disso, tanto o CAE quanto o CIRS podem ser alterados, caso o trabalhador ou empresa decida diversificar suas atividades. O processo de alteração é simples e pode ser realizado online, sem custos adicionais. No caso de pessoas coletivas, a alteração deve ser feita por um contabilista, levando em conta as atividades que estão no objeto social da empresa. Essa possibilidade de adaptação é essencial numa economia dinâmica, possibilitando àqueles que exercem atividades independentes ajustar-se rapidamente às mudanças no mercado e às suas próprias necessidades.
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