O Certificado Sucessório Europeu (CSE) tem se tornado uma ferramenta essencial para aqueles que buscam reclamar heranças em diferentes países da União Europeia. Este documento permite que herdeiros, legatários e administradores da herança comprovem seus direitos em qualquer Estado-Membro, facilitando assim o acesso aos bens deixados por um familiar que residia em outro país. Com o aumento da mobilidade e das migrações, a utilização do CSE tem se mostrado cada vez mais relevante, simplificando processos que antes eram burocráticos e cansativos.
Introduzido pelo Regulamento (UE) n.º 650/2012, o certificado pode ser solicitado por qualquer pessoa que tenha um interesse na herança, seja como herdeiro ou executores testamentários. A partir de 17 de agosto de 2015, todos os cidadãos da UE passaram a poder emitir o CSE nos balcões de notários e, mais recentemente, também pela internet. Essa inovação permite que o pedido seja feito de forma mais ágil e acessível, rompendo barreiras geográficas e diminuindo a necessidade de múltiplos procedimentos legais em diferentes países.
Entretanto, é importante ressaltar que, apesar de sua utilidade, o Certificado Sucessório Europeu é opcional. Os interessados ainda têm a alternativa de utilizar outros certificados nacionais para comprovar sua qualidade como herdeiros em diferentes Estados-Membros. O CSE, portanto, surge como uma simplificação no gerenciamento das heranças transnacionais, oferecendo um suporte valioso em um contexto europeu cada vez mais interconectado.
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