Um proprietário em Portugal se vê em uma situação complicada após entregar sua casa a uma empresa de arrendamento de curta duração sem um contrato formal, nem notificações às autoridades fiscais. O imóvel foi alugado a um casal por um ano, e a empresa informa que só poderá devolvê-lo em janeiro de 2026. A falta de um acordo escrito dificulta a recuperação da propriedade, gerando incertezas sobre os direitos do proprietário.
De acordo com especialistas, acordos verbais ou informais têm valor legal, porém, a ausência de um contrato escrito e registrado na Autoridade Tributária torna a situação complexa. O artigo 1069.º do Código Civil estipula que contratos de arrendamento devem ser escritos para que sejam válidos. Mesmo assim, se houver evidências de que a empresa pagou aluguel ao proprietário por um período contínuo e houve ocupação de fato, os tribunais podem considerar esses elementos como uma relação contratual válida.
Para reaver o imóvel, o proprietário pode tentar uma negociação direta com os inquilinos, buscando um acordo amigável para a desocupação antecipada. Caso essa abordagem falhe, a alternativa seria ingressar com uma ação judicial para reivindicar a propriedade. A situação é complicada e envolve nuances legais, incluindo a boa-fé dos inquilinos, o que torna imprescindível uma orientação jurídica adequada.
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