Em momentos de insatisfação profissional, muitos trabalhadores consideram a possibilidade de rescindir seus contratos de trabalho. Contudo, é fundamental compreender as implicações legais e fiscais associadas a essa decisão. A rescisão, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador, pode resultar em indemnizações, que, por sua vez, estão sujeitas a regras específicas de tributação. A Autoridade para as Condições do Trabalho encaminha os trabalhadores a um simulador que pode ajudar a esclarecer o direito a essas compensações.
Quando uma indemnização é recebida, é importante entender que nem todo o valor estará livre de impostos. De acordo com a legislação fiscal, apenas uma parte da indemnização referente ao salário médio dos últimos 12 meses multiplicada pelos anos de serviço é isenta de IRS. A exemplo, um trabalhador com um salário médio de 1.000 euros e 10 anos de empresa pode ter cerca de 10.000 euros isentos, enquanto 5.000 euros estariam sujeitos à tributação. Além disso, caso o trabalhador receba uma nova proposta de trabalho pela mesma empresa em até 24 meses, os valores isentos podem ser reconsiderados.
Além das implicações fiscais, o trabalhador deve estar ciente dos seus direitos e deveres ao optar pela rescisão. Para aqueles que optam por sair sem justa causa, é necessário cumprir prazos de aviso prévio, que variam conforme a antiguidade no emprego. A falta de cumprimento desses prazos pode resultar em compensações a favor do empregador. Por outro lado, casos de rescisão por justa causa, como falta de pagamento ou condições inadequadas de trabalho, garantem ao trabalhador o direito à indemnização. Portanto, a decisão de rescindir um contrato deve ser tomada com cautela e informação adequada.
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