O Parlamento aprovou na última sexta-feira (28 de fevereiro de 2025) alterações significativas ao diploma que regulamenta a reclassificação de solos rústicos em urbanos, com foco na construção de habitação acessível. A medida, suportada pelos votos do PSD, CDS-PP e PS, integra o decreto-lei 117/2024, que teve sua entrada em vigor em janeiro e será promulga pelo Presidente da República. Com validade de quatro anos e efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2024, a legislação objetiva facilitar o acesso à habitação, destinando parte dos novos espaços para arrendamento acessível e construção a custos controlados.
Durante a discussão parlamentar, apesar da oposição de partidos como Chega, PCP e BE, foram aceitas emendas que substituem o conceito de habitação de “valor moderado” por “arrendamento acessível”. A nova legislação estabelece que uma proporção mínima da área construída deve ser destinada à habitação pública e que a reclassificação deve respeitar a compatibilidade com as estratégias locais de urbanismo. Contudo, propostas para restringir a reclassificação em áreas sensíveis da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN) foram rejeitadas, evidenciando um forte debate sobre o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e proteção ambiental.
Além de assegurar a contiguidade com áreas urbanas existentes, a nova norma também impõe restrições rigorosas em relação a áreas da REN, visando preservar importantes ecossistemas e recursos hídricos. Embora tenha sido aprovada a revogação da construção de habitação destinada a trabalhadores agrícolas fora dos centros urbanos, a proposta que limitava a reclassificação a casos excepcionais foi rejeitada. A legislação, que introduz novos critérios de avaliação e acompanhamento das reclassificações, busca garantir que o desenvolvimento imobiliário se concilie com as necessidades sociais e a sustentabilidade ambiental.
Ler a história completa em Idealista Portugal