Os detentores de certificados de aforro devem se preparar para mudanças significativas anunciadas pelo Ministério das Finanças, que visam a modernização e a simplificação na gestão desses títulos. A partir de novembro de 2029, os certificados de aforro em papel serão descontinuados, obrigando os aforristas a solicitar a conversão digital dos títulos das séries A, B e D. Este processo poderá ser realizado entre janeiro de 2026 e a data limite mencionada, e os titulares precisam levar os certificados físicos para efetuar a conversão.
A decisão de eliminar os títulos físicos foi comunicada pelo gabinete do Ministro Joaquim Miranda Sarmento, que enfatizou a intenção de aumentar a acessibilidade e a proteção dos aforristas. Para que a conversão seja efetuada com sucesso, os aforristas precisarão apresentar documentos essenciais, como cartão de cidadão ou passaporte, NIF, comprovativos de IBAN e de morada fiscal, além de um comprovativo de profissão e entidade empregadora. A conversão poderá ser realizada em lojas da rede dos CTT ou em outros pontos que serão anunciados no site do IGCP.
Caso os certificados de aforro não sejam convertidos até a data limite, eles serão automaticamente amortizados, e o valor correspondente será transferido para a Conta Aforro do titular, sem contagem de juros após a transferência. Embora os investidores não percam o capital ou os juros acumulados até a conversão, a falta de ação poderá resultar em perda de rendimento futuro. As novas regras também estabelecem que, a partir de 5 de janeiro de 2026, apenas o titular ou um procurador específico poderão movimentar os títulos, e a transmissão dos certificados por morte do titular deverá ser registrada apenas em nome dos herdeiros.
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