A Autoridade da Concorrência (AdC) recorreu ao Tribunal Constitucional (TC) de Portugal após a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que considerou prescrita a multa de 225 milhões de euros imposta a vários bancos por sua participação no denominado “cartel da banca”. Em um comunicado, a AdC argumenta que a prescrição não deveria ser aplicada, citando duas inconstitucionalidades no acórdão do TRL. Este desenvolvimento pode ter implicações significativas para a regulação do setor bancário e a ação contra práticas anticoncorrenciais no país.
Para sustentar seu recurso, a AdC aponta para a transposição da Diretiva ECN+, que estabelece que a prescrição de procedimentos por infração é suspensa durante qualquer recurso judicial, sem limitações temporais. Além disso, a entidade afirma que não foram aplicadas as regras subsidiárias que determinam a suspensão da prescrição durante processos em que o Tribunal nacional solicita esclarecimentos ao Tribunal de Justiça da União Europeia. A AdC considera essas questões vitais para garantir o primado e a efetividade do direito da União Europeia.
A decisão do TRL, que levou ao arquivamento do processo, foi baseada na interpretação da legislação vigente à época dos delitos, considerando a aplicação da lei de concorrência de 2012, que estabelece um prazo de prescrição mais curto do que a lei atual. As sanções impostas em setembro passado, que detalham a coordenação entre os bancos de 2002 a 2013, foram objeto de contestações por parte das instituições financeiras, que alegaram a prescrição como defesa. A disputa legal continua, prometendo novos desdobramentos no cenário da concorrência bancária em Portugal.
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