O Presidente da República de Portugal promulgou, nesta terça-feira, 12 de fevereiro de 2025, um novo decreto-lei que estabelece um regime de vistos simplificado para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Apesar de assinalar “dúvidas sobre as expectativas” geradas pela nova legislação, a promulgação ocorreu em meio à ausência de uma oposição clara na Assembleia da República. Esta alteração visa modernizar as normas sobre a entrada, permanência e saída de estrangeiros, conforme descrito na nota divulgada pela Presidência.
O novo regime, que foi aprovado no Parlamento em dezembro de 2024, implementa o Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, facilitando a concessão de vistos. Os cidadãos da CPLP terão a possibilidade de solicitar uma autorização de residência temporária ao entrarem em Portugal com um visto de curta duração, o que representa uma mudança significativa nas normas de imigração para esses países. Especificamente, os timorenses poderão entrar como turistas e solicitar a autorização de residência logo após a chegada, enquanto outros cidadãos da CPLP precisarão portar um visto na entrada.
Além das novas facilidades para a concessão de vistos, a legislação estipula que os cidadãos em situação irregular terão um prazo de 10 a 20 dias para deixar o país voluntariamente. Embora o governo tenha tentado estabelecer uma nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras e reformular o regime de retorno de estrangeiros, essas propostas foram rejeitadas pelo parlamento. A aprovação do novo regime contou com o apoio do PSD e CDS/PP, enquanto BE, Livre, IL, PS e Chega se abstiveram, e o PAN e o PCP votaram contra.
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