A legalidade dos contratos verbais de arrendamento suscita questionamentos entre arrendatários e proprietários. Apesar de a legislação portuguesa reconhecer a validade desses acordos, a falta de um contrato por escrito pode gerar insegurança legal. Com a alteração trazida pela Lei n.º 13/2019, os arrendatários podem comprovar a existência de um contrato verbal através de evidências que demonstrem a utilização do imóvel e o pagamento das rendas, mas ainda assim, os riscos são significativos para ambas as partes.
Os arrendatários estão particularmente vulneráveis em situações de despejo súbito ou aumento arbitrário de renda, já que um contrato formal lhes proporcionaria maior proteção. Para os proprietários, assinar um contrato escrito garante a segurança do seu imóvel e a possibilidade de recorrer a meios legais em caso de inadimplência. Portanto, é aconselhável que todos os acordos de arrendamento sejam formalizados por escrito, a fim de evitar litígios e garantir o cumprimento dos direitos e deveres de ambos os lados.
Quando o inquilino é impedido de acessar o imóvel arrendado, a lei oferece mecanismos para a proteção dos seus direitos. O arrendatário pode entrar com uma ação de restituição da posse, conforme estipulado no Código Civil. Essa opção se torna ainda mais relevante quando o arrendatário pode demonstrar o uso contínuo do imóvel e o pagamento das rendas. Assim, embora o contrato verbal tenha reconhecimento legal, a formalização é a melhor prática para evitar complicações futuras.
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