Os contribuintes têm até esta terça-feira, 25 de fevereiro de 2025, para validar as faturas associadas ao seu Número de Identificação Fiscal (NIF) no Portal das Finanças. Este é um passo crucial para que as despesas possam ser contabilizadas como deduções ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). A validação é necessária para assegurar que as faturas pendentes sejam corretamente classificadas nas respetivas categorias de dedução e para que o contribuinte possa registrar faturas que não foram comunicadas pelo emissor.
As pendências nas faturas geralmente ocorrem em empresas com múltiplos registos de atividades, como grandes superfícies. O Portal das Finanças recebe informações sobre o emissor da fatura, mas não sobre o que foi adquirido. Assim, cabe ao contribuinte indicar a categoria correspondente, seja de despesas gerais familiares, como a compra de alimentos, ou de despesas de educação, como a aquisição de livros escolares. Além disso, faturas de prestadores de serviços que emitiram recibos verdes também ficam pendentes, necessitando que o contribuinte informe a parte dos gastos vinculada à sua atividade profissional.
Hoje também marca o prazo final para a comunicação de faturas relacionadas a despesas de saúde, educação e encargos com imóveis realizados fora de Portugal. Os contribuintes de outros Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu também devem inserir os dados dessas faturas no e-fatura. Depois do dia 25, os contribuintes poderão consultar a apuração das despesas dedutíveis entre 16 e 31 de março e ainda terão a oportunidade de contestar faturas que considerem incorretas antes de apresentarem a declaração anual do IRS, que deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
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