A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou nesta segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, a sua “decisão de não oposição” à aquisição da Torre Oriente pela Sonae Sierra, uma medida que reflete a avaliação positiva da entidade reguladora em relação ao impacto da operação no mercado. De acordo com a AdC, a transação não deverá resultar em entraves significativos à concorrência, permitindo que ambas as empresas prosseguam com a sua estratégia de crescimento sem preocupações regulatórias.
A operação foi comunicada à AdC no dia 24 de novembro e envolve a aquisição do controle exclusivo da Torre Oriente, uma SIC Imobiliária Fechada, pela Sonae Sierra, que se estabelecerá através de um contrato de gestão duradouro. Esta manobra reforça a presença da Sonae Sierra no setor imobiliário português, onde a empresa já desempenha uma atuação significativa, focando no desenvolvimento e gestão de centros comerciais e outros ativos imobiliários.
A Torre Oriente, situada em Lisboa e anteriormente detida pela Torre Oriente GmbH & Co. KG, é uma propriedade chave que deverá ser integrada nas operações da Sonae Sierra, ampliando sua carteira. A decisão da AdC, proferida em 19 de dezembro, é fundamentada no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, garantindo que a operação não comprometerá a concorrência efetiva no mercado nacional.
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