Desde o dia 1º de junho de 2025, o Serviço Público de Emprego Estatal (SEPE) lançou um complemento inovador para facilitar a reintegração de grupos específicos de desempregados ao mercado de trabalho. Chamado de Complemento de Apoio ao Emprego, essa medida permite que os beneficiários continuem a receber seu subsídio enquanto trabalham em empregos formais. O objetivo principal é evitar a perda abrupta da ajuda financeira, incentivando o retorno à atividade laborativa.
A aplicação do complemento está condicionada a requisitos específicos. Ele é destinado principalmente àqueles que já esgotaram a prestação contributiva por desemprego e que estão registrados como demandantes de emprego. O complemento pode ser utilizado por um período máximo de seis meses, permitindo que o beneficiário trabalhe e receba uma parte do subsídio em simultâneo.
Para ter acesso a esse auxílio, os interessados devem cumprir algumas condições: ter finalizado a prestação contributiva, estar em situação legal de desemprego, ter registro como demandante de emprego, não ultrapassar 75% do Salário Mínimo Interprofissional em rendimentos — o que atualmente corresponde a aproximadamente 850 euros por mês — e comprometer-se a aceitar ofertas de emprego adequadas. Além disso, é necessário participar de atividades de formação ou reciclagem profissional. Vale destacar que esse complemento é exclusivo para trabalhos formais, excluindo a possibilidade de atividade autônoma.
A assistência financeira proporcionada por esse esquema é de 570 euros mensais durante um prazo de seis meses, totalizando um auxílio de 3.420 euros. A iniciativa é projetada para encorajar a aceitação de empregos, mesmo que temporários ou com salários mais baixos, buscando amenizar o problema dos longos períodos de desemprego, que muitas vezes acontece devido ao receio de iniciar uma nova atividade.
Os interessados em solicitar o Complemento de Apoio ao Emprego podem realizar o pedido a partir do dia 1º de junho, seja por meio da plataforma digital do SEPE ou presencialmente nas agências de emprego, mediante agendamento prévio. É necessário apresentar uma série de documentos para processar a solicitação, sendo fundamental respeitar os prazos estabelecidos para não perder o direito a essa ajuda. Essa iniciativa surge como uma oportunidade valiosa para quem deseja reintegrar-se ao mercado de trabalho sem abrir mão de seu subsídio por desemprego.