A partir de janeiro de 2026, os senhorios em Portugal poderão atualizar as rendas das casas em até 2,24% para contratos de arrendamento que estejam em vigor há mais de um ano. Essa atualização foi fixada pelo Instituto Nacional de Estatística, levando em consideração a variação da inflação dos últimos 12 meses, excluindo a habitação. Para os proprietários, isso significa um aumento que impacta diretamente o orçamento das famílias, com valores como uma renda de 700 euros passando a 715,68 euros.
Contudo, para aqueles cujas rendas não foram atualizadas nos últimos três anos, a situação pode ser ainda mais complicada. Os senhorios têm a opção de aplicar uma atualização acumulativa, permitindo que o aumento supere 11%. Assim, uma renda mensal de 1.000 euros, sem ajustes nos últimos anos, pode subir significativamente, afetando diretamente os inquilinos que, já sobrecarregados por outras despesas, enfrentam mais um peso financeiro.
Embora a atualização das rendas não seja obrigatória, os senhorios devem seguir regras específicas ao realizá-las. É imprescindível que a notificação da atualização seja feita por escrito e com antecedência mínima de 30 dias. Inquilinos têm o direito de contestar qualquer aumento que considerem incorreto no prazo estipulado, o que torna essencial a conferência dos valores apresentados pelos proprietários. Essa cautela é fundamental, especialmente em tempos de grande pressão econômica.
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