Em Portugal, o salário dos presidentes de junta de freguesia é estruturalmente variado, dependendo do número de eleitores e do regime de trabalho. Com cinco escalões de remuneração, as freguesias são categorizadas em função da quantidade de votantes, que vai desde aquelas com menos de cinco mil até mais de 20 mil. A lógica é clara: quanto maior o número de eleitores, maior é a compensação financeira para o líder da freguesia, o que visa reconhecer a intensidade do trabalho e a responsabilidade envolvida.
De acordo com dados de 2025 do Portal Autárquico, presidentes a tempo inteiro em freguesias com mais de 20 mil eleitores recebem um salário base de 2.092,53 euros mensais, acrescido de dois subsídios extraordinários de igual valor. Além disso, existe uma verba destinada a despesas de representação, que pode alcançar cerca de 627 euros por ano. Para aqueles que atuam em regime de não exclusividade, o montante mensal é de 1.046,27 euros, sendo também contabilizados dois subsídios e uma ajuda de custo de 314 euros.
Nas freguesias de menor dimensão, a situação salarial é proporcionalmente mais baixa. Os presidentes em exclusividade recebem cerca de 1.339 euros por mês, enquanto os que têm regime de não exclusividade recebem aproximadamente 670 euros. Em ambos os casos, são adicionados subsídios extraordinários e despesas de representação. Adicionalmente, o subsídio de refeição e a contribuição para a Segurança Social, que podem chegar a 23,75% da remuneração, completam o pacote remuneratório, refletindo a importância diferenciada de cada cargo dentro do contexto local.
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