A declaração de imposto de renda gera muitas dúvidas nas famílias com filhos menores, especialmente quando os pais estão separados e compartilham a custódia. Essa situação, cada vez mais comum, levanta questionamentos sobre a forma correta de realizar a declaração para aproveitar as deduções fiscais disponíveis e evitar erros que possam gerar complicações futuras.
A normativa da Receita Federal é bastante clara: sem um acordo formalizado entre os progenitores sobre quem irá incluir os filhos na declaração conjunta, ambos os pais deverão tributar de maneira individual. Essa escolha pode resultar na perda da redução de até 2.150 euros, que está disponível para a tributação conjunta, um aspecto significativo a ser considerado.
Nos casos em que ambos decidem, sem um diálogo adequado, apresentar a declaração de forma conjunta incluindo os filhos, a Receita pode intervir. Se não houver documentação que comprove o acordo entre as partes, a Secretaria da Fazenda exigirá que ambos os progenitores e os filhos apresentem declarações individuais e eliminará qualquer redução previamente aplicada de maneira indevida. Portanto, apenas um dos pais pode realizar a declaração conjunta com os filhos, desde que haja um entendimento acordado previamente.
Além disso, a Direção Geral de Tributos confirmou que existem deduções que podem ser aplicadas por ambos os progenitores, como o mínimo por dependente e a dedução para famílias numerosas, mesmo que a declaração conjunta só possa ser feita por um deles. Contudo, essas deduções estão sujeitas a cumprimento de requisitos específicos e devem ser acordadas antecipadamente para evitar conflitos.
Diante da falta de um acordo formal, a recomendação é que os pais realizem suas declarações de forma individual. Isso ajudará a prevenir possíveis complicações com a Receita. A legislação impede que uma mesma pessoa faça parte de duas unidades familiares no mesmo período fiscal, o que inviabiliza que ambos os pais incluam os filhos em declarações conjuntas simultaneamente.
Portanto, a melhor prática para facilitar esse processo envolve planejamento, o registro de acordos entre os progenitores e a alternância anual na inclusão dos filhos nas declarações conjuntas. Essas medidas visam não apenas diminuir a carga tributária, mas também garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas de maneira organizada e sem atritos entre os pais.