O aumento da instalação de casas pré-fabricadas em Portugal tem gerado discussões sobre a legalidade desse processo, uma vez que muitos acreditam erroneamente que estas construções estão isentas do regime de licenciamento tradicional. No entanto, especialistas ressaltam que todas as edificações, independentemente da técnica utilizada, devem seguir as normas urbanísticas estabelecidas. Diana Cabral Botelho, managing partner da Fides Law, esclarece que a instalação de uma casa pré-fabricada sem o devido licenciamento pode acarretar sérias consequências legais, enquadrando-se como uma obra clandestina.
A legislação portuguesa, segundo o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, exige que qualquer construção habitação receba um controle prévio municipal, seja por meio de licença de construção ou comunicação prévia. Falhar nesse requisito pode resultar em processos de contraordenação urbanística, que incluem sanções como embargo imediato da obra, aplicação de coimas e até ordens de demolição. Além disso, os proprietários de construções não licenciadas enfrentam a dificuldade de vender ou registrar seus imóveis, bem como a responsabilidade civil por eventuais erros sobre a legalidade do seu imóvel.
Para aqueles que optaram por instalar casas pré-fabricadas sem licença, é essencial compreender as etapas para regularizar a situação. Propriedades que se encontram em solo compatível devem solicitar a legalização junto da câmara municipal, acompanhadas dos documentos exigidos pela lei e do pagamento das taxas pertinentes. Diana Cabral Botelho enfatiza que a instalação ilegal, além de se configurar como uma infração urbanística grave, pode levar a embargos e penalidades, tornando imprescindível a obtenção de informações claras antes da implementação desse tipo de construção.
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