Proprietários de imóveis em Portugal devem ficar atentos ao prazo para o pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que se encerra no final de novembro. Este imposto, que é anual e cobre propriedades urbanas e rústicas, pode ser parcelado dependendo do seu valor total. Muitos contribuintes costumam esquecer desse compromisso, o que pode resultar em juros, coimas e até em processos de execução fiscal, tornando essencial a atenção neste período do ano.
O IMI é calculado a partir do Valor Patrimonial Tributário (VPT) multiplicado pela taxa definida por cada câmara municipal, geralmente entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos. Aqueles cujo valor anual é igual ou inferior a 100 euros pagam uma única prestação, enquanto valores entre 100 e 500 euros podem ser divididos em duas parcelas. Para os imóveis com imposto superior a 500 euros, o pagamento pode ser feito em três prestações. Assim, a última data para regularizar a situação é crucial para evitar complicações financeiras futuras.
A falta de pagamento do IMI dentro do prazo pode acarretar juros de mora e coimas que vão de 25 euros a valores que podem representar até 50% do imposto em falta. Em casos extremos, a situação pode levar a uma execução fiscal, com a possibilidade de penhoras em contas bancárias ou até imóveis. Portanto, os proprietários que se esqueceram de efetuar o pagamento devem agir rapidamente para regularizar suas pendências e minimizar encargos.
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