O IRS automático agora inclui despesas com trabalhadores domésticos, após a promulgação de um novo decreto regulamentar pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Esta medida, que visa facilitar a dedução fiscal para os empregadores, entra em vigor com a exigência de que as declarações de rendimentos dos trabalhadores sejam entregues até esta sexta-feira, 28 de fevereiro. O objetivo é garantir que o processo de dedução se inicie corretamente no IRS de 2025.
A nova normativa permite que os contribuintes que pagam salários a trabalhadores domésticos deduzam um montante correspondente a 5% das remunerações pagas, com um limite global de 200 euros. Embora a medida tenha sido introduzida no Orçamento de Estado de 2024, os seus efeitos práticos só se farão sentir no próximo ano fiscal. Para que a dedução seja válida, os empregadores devem submeter o Modelo 10, que declara os rendimentos pagos, até a nova data limite, prorrogada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
As mudanças na legislação também refletem a necessidade de uma melhor coordenação entre as obrigações fiscais, já que a prorrogação da entrega do Modelo 10 decorre da proximidade com os prazos de entrega das declarações de IVA. A atualização na declaração anual de IRS, que começa em 1 de abril, incluirá um campo específico para aplicar a nova dedução, necessitando da comunicação dos valores pelos trabalhadores à Autoridade Tributária, para assegurar uma aplicação correta e eficiente das novas normas fiscais.
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