O registro de trabalhadores domésticos em Portugal não é apenas uma exigência da legislação, mas também uma ferramenta crucial para assegurar direitos trabalhistas, proteção social e benefícios fiscais para empregadores e empregados. Em 2025, mais de 47 mil contribuintes se beneficiaram, pela primeira vez, do incentivo fiscal que permite deduzir 5% das despesas com trabalho doméstico no IRS, promovendo a formalização e combate ao trabalho não declarado. Neste contexto, a comunicação à Segurança Social se torna fundamental para garantir o cumprimento legal e a integridade das relações de trabalho.
A necessidade de registrar os trabalhadores domésticos é igualmente ligada à proteção dos direitos desses profissionais, que incluem acesso a férias remuneradas, subsídios e seguro contra acidentes de trabalho. Este registro formal é uma salvaguarda tanto para o trabalhador quanto para o empregador, evitando sanções legais e proporcionando segurança jurídica. A formalização do contrato deve ser feita desde o primeiro dia de trabalho, e tanto a inscrição na Segurança Social quanto o cumprimento das obrigações fiscais são essenciais para um ambiente de trabalho saudável e transparente.
Para facilitar o processo de registro, diversos passos devem ser seguidos, que vão desde a inscrição do trabalhador na Segurança Social até a comunicação de salários e manutenção de registros detalhados. As mudanças regulamentares a partir de 2026, incluindo um novo modelo de comunicação, buscam simplificar esse processo e reduzir a burocracia envolvida. Adaptar-se a essas novas exigências é fundamental para assegurar os direitos do trabalhador doméstico e usufruir das vantagens fiscais disponíveis.
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