A distinção entre posse e propriedade de imóveis continua a gerar confusões, especialmente em transações imobiliárias, onde essa diferença é crucial. A posse refere-se ao exercício de um poder de fato sobre o imóvel, enquanto a propriedade, conforme o Código Civil, se refere a um direito pleno de uso, fruição e disposição do bem. Essa diferença é vital para determinar quem pode vender, alugar ou reivindicar judicialmente um imóvel.
A posse é considerada uma situação de fato, onde o possuidor pode agir como se fosse o proprietário sem necessariamente ter um título formal que reconheça essa titularidade. Por outro lado, a propriedade exige a formalização por meio de escritura e registro na Conservatória do Registro Predial, garantindo direitos que são reconhecidos por terceiros. Tanto a posse quanto a propriedade podem coincidir ou existir separadamente, influenciando diretamente a legitimidade e a proteção jurídica de quem detém um imóvel.
Legalmente, o possuidor goza de proteção mesmo diante do proprietário, podendo recorrer a ações possesórias em caso de perturbação. Em contrapartida, o proprietário tem o direito de reivindicar judicialmente seu bem, necessitando comprovar sua titularidade. Essa dualidade entre posse e propriedade não só é relevante na prática jurídica, mas também afeta a segurança e os direitos relacionados a bens imóveis.
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