Com a aproximação do final do exercício, muitos trabalhadores autônomos e pequenas empresas estão revendo suas contas para encerrar o ano da melhor forma possível. Entretanto, é comum que erros recorrentes se manifestem, levando a possíveis sanções administrativas. Com base nas consultas de seus clientes, a Legálitas Negócios identificou os cinco equívocos mais frequentes cometidos por autônomos e pequenas e médias empresas (PMEs) nesta época do ano.
Um dos erros mais cometidos é confundir as compras de estoque com gastos do exercício. Muitos acreditam que todo o estoque adquirido pode ser considerado um gasto imediato. Na verdade, as mercadorias que não foram vendidas são registradas como um ativo da empresa e somente o estoque efetivamente vendido deve ser contabilizado como despesa na conta de resultados.
Além disso, a prática de comprar ativos de última hora na tentativa de aumentar os gastos é outra armadilha. Durante o final do ano, é comum que autônomos e PMEs adquiram equipamentos, como computadores e móveis, com a intenção de reduzir o lucro. No entanto, deve-se lembrar que um ativo é um bem destinado a ser utilizado por mais de um exercício. A compra de um ativo não gera um gasto imediato, mas sim uma incorporação ao patrimônio da empresa, cujo custo deve ser amortizado ao longo do tempo. Por exemplo, um computador, que normalmente é amortizado em cerca de quatro anos, terá seu impacto nas despesas do exercício refletido apenas na parte proporcional correspondente aos dias utilizados no final do ano.
Outro erro frequente é a emissão de faturas por serviços futuros como se fossem receitas do ano atual. Ao emitir uma fatura em dezembro por serviços a serem prestados em janeiro ou fevereiro, somente a parte do serviço efetivamente realizado no ano deve ser contabilizada como receita do exercício, enquanto o restante deve ser registrado como receita antecipada.
Da mesma forma, ao receber uma fatura em dezembro para serviços que serão realizados tanto neste ano quanto no próximo, o autônomo ou a PME não pode deduzir todo o valor de imediato. Apenas a parte correspondente ao exercício em curso pode ser incluída como despesa, com o restante sendo anotado como despesa antecipada.
Por último, a correta declaração das subsídios é crucial. Subsídios de exploração não reintegráveis devem ser registrados como um rendimento do exercício e tributados. O fato de não serem recebidos por meio de fatura não justifica a omissão na conta de resultados. Ademais, essas ajudas não permitem o adiamento de sua declaração, devendo ser incluídas no ano em que são concedidas.
Em suma, ao final do exercício, é essencial que autônomos e PMEs realizem uma revisão detalhada de suas contas e contem com um aconselhamento profissional, para evitar surpresas e ajustes indesejados com o fisco.






