Em Portugal, a prática de exigir fiadores para a concessão de crédito habitação tem se tornado comum, especialmente entre aqueles que apresentam uma taxa de esforço elevada ou um histórico financeiro irregular. Os bancos utilizam essa medida como uma forma de garantir segurança adicional diante de clientes considerados de maior risco, minimizando assim a probabilidade de inadimplência. A figura do fiador torna-se, portanto, crucial neste contexto financeiro, criando um balanço entre o desejo de adquirir uma casa e as exigências bancárias.
A complexidade em torno do papel do fiador se destaca ainda mais quando se considera a sua mortalidade. Segundo as cláusulas contratuais geralmente estabelecidas, a morte de um fiador pode resultar na exigência de um novo fiador ou, em circunstâncias excepcionais, na possibilidade de que a responsabilidade possa ser transferida. No entanto, isso levanta questões relevantes sobre o que efetivamente acontece com a dívida em caso de falecimento, destacando a necessidade de uma renegociação com a instituição financeira.
Os herdeiros, por sua vez, tornam-se responsáveis não apenas por bens, mas também por dívidas deixadas pelo falecido, conforme estipula a legislação portuguesa. A herança é composta tanto por ativos quanto por passivos, o que significa que as obrigações financeiras devem ser saldadas antes que qualquer bem seja transferido aos herdeiros. Entretanto, em situações onde as dívidas excedem o valor da herança, os herdeiros podem optar por repudiar a herança, evitando, assim, assumir responsabilidades que não podem saldar.
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