O Governo espanhol anunciou uma mudança significativa no quadro contábil e de auditoria que afetará tanto trabalhadores independentes quanto pequenas e médias empresas (PMEs) e grandes corporações. Esta reforma, que deve entrar em vigor em 2025, ajustará os critérios de classificação de empresas para a apresentação de informações financeiras, contabilidade, sustentabilidade e auditoria. A medida visa adaptar a legislação local à Diretiva Delegada (UE) 2023/2775, que eleva em 25% os limites europeus em resposta ao impacto da inflação nos últimos anos.
As mudanças propostas envolvem a modificação dos limites que determinam o tamanho das empresas, influenciando o modo como as sociedades devem elaborar suas contas e quais obrigações formais devem cumprir. Um dos ajustes mais relevantes é o aumento dos limites para a elaboração de contas anuais abreviadas, que agora incluirá sociedades com um ativo que não ultrapasse 7.500.000 euros e uma cifra de negócios inferior a 15.000.000 euros, com um limite de até 50 trabalhadores.
Além disso, o Projeto de Lei atualiza o artigo 263 da Lei das Sociedades de Capital, elevando os limites para a isenção da obrigação de auditar contas anuais. Com a nova normativa, estarão desobrigadas de auditar aquelas sociedades que cumprirem pelo menos duas das seguintes condições por dois exercícios consecutivos: ativo inferior a 3.565.000 euros, cifra de negócios menor que 7.125.000 euros e até 50 empregados.
O projeto também redefine o que se considera uma entidade pequena e média, alinhando novos critérios aos limites estabelecidos para as contas abreviadas. As entidades pequenas deverão ter um ativo de até 7.500.000 euros e uma cifra de negócios de até 15.000.000 euros, com no máximo 50 funcionários, enquanto as entidades medianas poderão ter até 25.000.000 euros de ativo e 50.000.000 euros de cifra de negócios, com um limite de 250 trabalhadores.
Essas mudanças visam reduzir a carga administrativa sobre as empresas, que, devido aos efeitos da inflação, enfrentariam obrigações formais mais complexas caso não fosse realizado esse ajuste. A nova normativa ressalta a importância de as empresas e consultores revisarem minuciosamente sua situação contábil e as obrigações de auditoria, preparando-se para o fechamento do exercício de 2025 e assegurando que estarão em conformidade com a nova legislação quando esta entrar em vigor.





