Foi publicada a nova Lei n.º 67/2025, que vem fortalecer a proteção do direito de propriedade em Portugal, especialmente no que diz respeito à ocupação ilegal de imóveis. A nova legislação, que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal, responde ao aumento de casos de invasão de propriedades, tanto de bens pertencentes a particulares quanto ao Estado. O legislador buscou combater esse fenômeno, comumente conhecido como ‘okupas’, ao ampliar as definições de crime de usurpação de imóvel, permitindo a restituição célere aos proprietários.
As principais alterações incluem a tipificação do crime de ocupação, mesmo que sem violência, podendo levar a penas de até dois anos de prisão. Em casos onde a invasão é feita com violência ou grave ameaça, a pena pode chegar a três anos. Além disso, a nova lei também prevê sanções para tentativas de invasão e agrava as penas para ocupações de caráter profissional ou lucrativo. Uma das inovações mais significativas é o mecanismo que permite a restituição imediata do imóvel ao proprietário quando houver indícios fortes de ocupação ilegal.
Com estas mudanças, espera-se que a nova Lei produza efeitos positivos no setor imobiliário, aumentando a segurança jurídica e estimulando a confiança de proprietários e investidores. Especialistas acreditam que a agilidade na recuperação de propriedades poderá, especialmente, beneficiar proprietários estrangeiros e aqueles com imóveis devolutos. Contudo, a eficácia real dessas medidas dependerá da sua aplicação ao longo do tempo e da resposta das autoridades perante essas situações de ocupação ilegal.
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