O alojamento temporário para trabalhadores deslocados da construção civil deverá ser restrito a um período máximo de 36 meses, segundo um novo decreto-lei publicado no Diário da República. Este regulamento estabelece que a habitação temporária pode ser realizada em estruturas provisórias de construção leve ou modular, em edifícios adaptados para usos não habitacionais, desde que passados por alterações funcionais, e em edifícios de habitação que possam ser utilizados imediatamente. O objetivo é assegurar que esses trabalhadores tenham um espaço adequado durante a execução de obras de longa duração.
Caso a entrega da obra ultrapasse o limite de 36 meses, os trabalhadores terão a opção de permanecer no alojamento temporário ou pedir ao empregador o pagamento das despesas relacionadas com a habitação. O decreto-lei 123/2025, datado de 21 de novembro, impõe ainda que os empregadores garantam condições adequadas de descanso, saúde e higiene, fornecendo recursos essenciais como água, eletricidade, gás, e meios de comunicação, bem como o transporte de passageiros. Os alojamentos já existentes precisarão se adaptar às novas exigências no prazo de 12 meses a partir da entrada em vigor da lei.
O Governo justifica a criação desta nova legislação com a necessidade de garantir que os trabalhadores estrangeiros tenham acesso a um alojamento digno e seguro, essencial para combater situações de precariedade e sobrelotação. Projetos de infraestrutura significativos, como o Novo Aeroporto de Lisboa e a ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, demandam um aumento no número de profissionais da construção, o que torna imprescindível a implementação de condições de alojamento adequadas. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) será responsável por fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas.
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