Após a aprovação em Conselho de Ministros na semana passada, a proposta de lei que visa reduzir o IVA na construção de habitação destinada à venda ou arrendamento a preços moderados foi apresentada no Parlamento nesta terça-feira, 2 de dezembro. Entre as novas diretrizes, destaca-se que a Autoridade Tributária terá um prazo de 150 dias para restituir a diferença entre a taxa normal de 23% e a reduzida de 6%. Os imóveis, por sua vez, deverão ser vendidos ou arrendados dentro de um espaço de dois anos após a emissão da licença de construção.
Esta iniciativa, enviada pelo Governo à Assembleia da República, trata-se de uma autorização legislativa que possibilita ao executivo de Luís Montenegro modificar o Código do IVA e outros códigos fiscais, com o intuito de aumentar a oferta habitacional a preços controlados. O plano prevê a aplicação da taxa de 6% na construção de novas casas, em vez dos habituais 23%, por um período limitado até 2029, sob condições específicas, incluindo limites de preço para vendas e arrendamentos.
Além das condições para a restituição do IVA, o projeto de lei estabelece que a redução do imposto somente será concedida caso os imóveis sejam vendidos por até 648 mil euros ou arrendados por um valor que não ultrapasse 2.300 euros mensais. O não cumprimento das condições estipuladas poderá resultar em correções fiscais por parte da Autoridade Tributária até quatro anos após o término do prazo estabelecido. A proposta também inclui alterações a outros códigos fiscais, criando incentivos adicionais para a construção e o arrendamento de habitação a preços moderados.
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