Os contribuintes em Portugal poderão validar as faturas de despesas culturais, como livros e bilhetes de espetáculos, no e-Fatura a partir de abril de 2026, para o IRS a ser declarado em 2027. O Ministério das Finanças confirmou que a Autoridade Tributária e Aduaneira está a realizar ajustes no sistema de classificação das despesas no Portal das Finanças, que agora incluirá uma categoria específica para bens e serviços culturais. Esta medida surge no âmbito da nova lei do Orçamento do Estado para 2026, que introduz benefícios fiscais para estas despesas.
Com a introdução desta nova funcionalidade, os contribuintes que requisitarem faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) nas suas despesas culturais poderão deduzir até 15% do IVA suportado. O incentivo aplica-se a uma variedade de atividades culturais, incluindo a aquisição de livros, bem como bilhetes para teatro, concertos e outras expressões artísticas. É importante ressaltar que somente as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026 contarão para o IRS de 2027, sendo que as despesas de 2025 já não podem ser aproveitadas neste contexto.
Enquanto o Portal das Finanças não é atualizado, os contribuintes não precisam realizar nenhum procedimento adicional e poderão corrigir a classificação de faturas que tenham sido previamente catalogadas de forma errada assim que a nova funcionalidade estiver ativa. O limite da dedução é de 250 euros, incluindo despesas em outros setores que já conferem incentivos fiscais, como restaurantes e cabeleireiros. A iniciativa de ampliar esses benefícios fiscais foi promovida pelo Partido Socialista, que busca facilitar o acesso à cultura através de apoios financeiros.
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