A partir de 1 de janeiro de 2026, os consumidores domésticos em Portugal poderão alterar suas tarifas de luz a qualquer momento, seja simples, bi-horária ou tri-horária, conforme estabelecido pelo novo Regulamento Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Essa mudança representa um avanço significativo na flexibilidade do mercado de energia, permitindo que os clientes ajustem suas tarifas sem a exigência de permanência de 12 meses, que era a regra anterior. Essa decisão vem à tona após o relatório de que o consumo de energia elétrica no Sistema Elétrico Nacional (SEN) alcançou em 2025 o nível mais alto já registrado.
Os dados divulgados pelas Redes Energéticas Nacionais (REN) revelam que o consumo totalizou 53,1 TWh (Terawatt-hora) no ano de 2025, um aumento de 3,2% em relação ao ano anterior. A produção renovável também atingiu um novo recorde, representando 68% do consumo nacional, com destaque para a produção hidráulica, eólica, solar e de biomassa. Esta alta na produção renovável foi essencial para compensar o aumento no consumo, principalmente considerando as restrições impostas após o apagão de abril de 2025, que afetou dezenas de milhares de pessoas em vários países da Península Ibérica.
Com a implementação do novo regulamento, a ERSE busca promover uma gestão mais eficiente do setor elétrico, alinhando-se às metas de descarbonização e descentralização da energia. Novos incentivos serão introduzidos tanto para a gestão do sistema quanto para as redes de transporte e distribuição. O regulador destaca que estas alterações ajudarão a melhorar a concorrência e a acessibilidade dos serviços elétricos, garantindo que os consumidores tenham acesso a tarifas mais justas e competitivas.
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