Em resposta a uma pergunta frequente feita por contribuintes que adquiriram terrenos para construir suas primeiras casas, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou informações no Portal das Finanças esclarecendo que a compra de um “prédio urbano do tipo terreno para construção” não é elegível para o benefício fiscal conhecido como “IMT-Jovem”. Essa decisão foi comunicada no dia 7 de outubro de 2025 e tem gerado atenção entre jovens adquirentes de imóveis.
A AT ressaltou que, mesmo que a construção de uma habitação esteja em andamento no terreno, isso não altera a condição de que os contribuintes não estão adquirindo um “prédio urbano” ou uma fração destinada exclusivamente à sua habitação própria e permanente, como exige a legislação para a concessão da isenção. Como consequência, a taxa de IMT aplicada aos terrenos, que é de 6,5%, se mantém válida, independentemente do estado da construção.
Além disso, a AT também precedeu a esclarecer que, mesmo que jovens se encontrem dentro das condições de isenção ao adquirir sua primeira habitação, a venda desse imóvel dentro de um período de seis anos não requer a devolução do benefício. Essa condição é um dos vários pontos que a legislação estabelece para garantir que os jovens possam ter flexibilidade após a aquisição de sua primeira casa sem penalidades fiscais imediatas.
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