O Presidente da República promulgou um novo decreto-lei na quarta-feira, 13 de agosto de 2025, que estabelece novas regras para a gestão do crédito malparado por instituições financeiras. Esta medida visa fortalecer a capacidade dos bancos de lidarem com créditos não produtivos, alinhando-se às normas da Diretiva (UE) 2021/2167. Ao harmonizar o acesso à gestão desses créditos, o governo pretende não apenas melhorar a saúde financeira das instituições, mas também proteger os direitos dos devedores durante o processo de venda de créditos.
A transposição da diretiva europeia estava atrasada em Portugal, que deveria ter cumprido essa obrigação até 29 de dezembro de 2023. A falta de ação levou a Comissão Europeia a abrir um processo de infração contra o país em 2024, culminando em uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em fevereiro de 2025. Em resposta, o governo aprovou a nova legislação para garantir que os padrões exigidos são atendidos, permitindo também que os créditos não produtivos sejam comercializados em mercados secundários.
Além de Portugal, seis outros países da União Europeia enfrentam procedimentos semelhantes devido ao incumprimento da transposição da diretiva, incluindo a Bulgária, a Espanha e a Hungria. O movimento da Comissão Europeia demonstra um compromisso em assegurar que todos os Estados-membros adotem as diretrizes necessárias para uma gestão financeira eficaz, promovendo a estabilidade do mercado bancário europeu. As novas regras são vistas como um passo crucial para revitalizar a economia portuguesa e melhorar a confiança nas instituições financeiras.
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